Dispõe sobre alteração da classe de vencimentos e súmula de atribuições do cargo de auxiliar de educação, cria o prêmio de assiduidade aos cargos que menciona, e dá outras providências

Promulgação: 31/08/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público;  Educação

LEI Nº 9.711, DE 31 DE AGOSTO DE 2011

 

Dispõe sobre alteração da classe de vencimentos e súmula de atribuições do cargo de auxiliar de educação, cria o prêmio de assiduidade aos cargos que menciona, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 407/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a classe salarial do cargo de Auxiliar de Educação pertencente ao Quadro Permanente da Administração Direta, a partir de 1º de agosto de 2011, passando da classe AD 7 para a classe AD 9.

 

Art. 2º Fica alterada a súmula de atribuições do cargo de Auxiliar de Educação, na forma prevista no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Fica criado o prêmio assiduidade para os cargos de Auxiliar de Educação, Agente Infantil e Regente Maternal que representará valor igual a 3% (três por cento), calculados sobre o salário padrão do cargo de origem (ref.1) até o limite de R$ 100,00 (cem reais), atualizados através do índice de reposição inflacionária concedido ao funcionalismo. (Ver Lei nº 9.852/2011)

 

§1º VETADO.

 

§2º Aplicam-se as regras deste artigo ao servidor que se encontre afastado nos termos do art. 67, inciso VII, da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991.

 

§3º Não farão jus ao prêmio assiduidade os ocupantes de cargos em comissão.

 

§4º Não haverá incorporação do prêmio previsto no caput deste artigo para nenhum efeito legal.

 

§5º O prêmio assiduidade passará a ser devido a partir do mês de setembro, com referência ao mês de agosto do corrente ano, até 31 de dezembro de 2012.

 

Art. 4º Os requisitos básicos do Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde passam a ser o Ensino Fundamental completo e residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

 

Art. 5º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 31 de agosto de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.