Dispõe sôbre doação de terreno ao Ministério da Guerra, para construção de prédio destinado a séde da 14º circunscrição de recrutamento.

Promulgação: 22/09/1962
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 991, DE 22 DE SETEMBRO DE 1962.


Dispõe sôbre doação de terreno ao Ministério da Guerra, para construção de prédio destinado a séde da 14º circunscrição de recrutamento.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Ministério da guerra, a área de terreno abaixo caracterizada situada nesta cidade, destinada à construção do prédio da 14º Circunscrição de Recrutamento, conforme planta elaborada pela Secretaria de Obras e serviços Públicos, constante do Processo nº 1.556/58 - PM., a saber:


uma área de terreno de propriedade da municipalidade com um total de 3.130.37 m2, situada no Jardim Santa Rosalia, confrontando pela frente na extensão de 32,80m, com a Avenida Senador Roberto Simonsen; à direita, na extensão de 10,00m em curva, e mais 50,50m, com a rua 25; à esquerda na extensão de 48,50m, com rua 27; pelos fundos, na extensão de 93,40m, com que de direito.


Art. 2º As Despesas decorrentes de execucao desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de setembro de 1962.


Dr. Emerenciano Prestes de Barros

VICE-PREFEITO EM EXERCICIO

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de setembro de 1962.

Benedito C.Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO