Dá nova redação ao art. 9º da Lei nº 3.185, de 05 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a instituição de impostos e revoga a Lei nº 3.016, de 15 de dezembro de 1988 e dá outras providências.

Promulgação: 10/01/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código Tributário;  Leis Publicadas pela Câmara

LEI Nº 9.924, DE 10 DE JANEIRO DE 2012.

 

Dá nova redação ao art. 9º da Lei nº 3.185, de 05 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a instituição de impostos e revoga a Lei nº 3.016, de 15 de dezembro de 1988 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 244/2011 – do Edil HÉLIO APARECIDO DE GODOY

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Dá nova redação ao "caput" do art. 9° e revoga seus incisos de I a IV, da Lei nº 3.185, de 05 de dezembro de 1989, com a seguinte redação:

 

“Art. 9°  O imposto será pago até o trigésimo dia da data do ato translativo”. (NR)

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 10 de janeiro de 2012.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral