Acrescenta alínea “e”ao § 2º do Art. 3º da Lei nº 4.586, de 16 de agosto de 1994, que regulamenta a instalação de bancas de jornais e revistas e dá outras providências.

Promulgação: 15/03/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código de Posturas;  Leis Publicadas pela Câmara

LEI Nº 9.981, DE 15 DE março DE 2012

 

Acrescenta alínea “e”ao § 2º do Art. 3º da Lei nº 4.586, de 16 de agosto de 1994, que regulamenta a instalação de bancas de jornais e revistas e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 601/2011, autoria do Vereador ANTONIO CARLOS SILVANO

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica acrescentada a alínea “e” ao § 2º, do Art. 3º da Lei nº 4.586, de 16 de agosto de 1994, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º  ...

 

§ 1º ...

 

§ 2º ...

 

e) de 20 a 24,99 metros quadrados.”

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 15 de março de 2012.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

Joel de Jesus Santana

Secretário Geral.