Altera a redação dos arts. 33 e 48-E e acrescenta o art. 48-G à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.

Promulgação: 13/02/2014
Tipo: Resolução
Classificação: Regimento Interno/Alterações/Regulamentações

RESOLUÇÃO Nº  405, DE 13 DE FEVEREIRO DE  2014

 

 

Altera a redação dos arts. 33 e 48-E e acrescenta o art. 48-G à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

projeto de resolução nº  02/2014, da mesa da câmara municipal

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Altera a redação do caput, do inciso V e acrescenta o inciso XIV ao art. 33 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

 

“Art. 33.  Haverá 14 (quatorze) Comissões Permanentes, compostas de três Vereadores cada uma, com as seguintes denominações:

(...)

V - CULTURA E ESPORTES;

(...)

XIV - MEIO AMBIENTE.”

 

Art. 2º  O art. 48-E da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 48-E   À Comissão de Cultura e Esportes compete emitir parecer sobre proposição que trate de:

 

I – assuntos culturais e artísticos;

II – matérias ligadas a esportes, recreação, turismo e lazer;

 

Art. 3°  Acrescenta o art. 48-G à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

 

“Art. 48-G   À Comissão de Meio Ambiente compete emitir parecer sobre proposição que trate de:

 

I - matérias ligadas à proteção do meio ambiente e ao combate à poluição.”

 

II - incentivos ao reflorestamento, preservação e proteção dos recursos naturais renováveis, fauna, flora e solo;

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 13 de fevereiro de 2014.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

joel de jesus santana

Secretário Geral