Altera a redação do art. 33 e acrescenta o art. 48-I à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.

Promulgação: 08/05/2014
Tipo: Resolução
Classificação: Regimento Interno/Alterações/Regulamentações

RESOLUÇÃO Nº 413, DE 08 DE MAIO DE 2014

 

 

Altera a redação do art. 33 e acrescenta o art. 48-I à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

 

projeto de resolução nº  08/2014, do Edil hélio aparecido de godoy

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Altera o caput e acrescenta o inciso XVI ao art. 33 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

 

“Art. 33. Haverá 16 (dezesseis) Comissões Permanentes, compostas de três Vereadores cada uma, com as seguintes denominações:

...

 

XVI - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.”

 

Art. 2º  Acrescenta o art. 48-I à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

 

“Art. 48-I  À Comissão de Habitação e Regularização Fundiária compete:

 

I - acompanhar o plano municipal de regularização fundiária do município;

 

II - promover estudos, seminários, conferências, audiências públicas sobre e tema Regularização Fundiária;

 

III - propor leis e soluções para a regularização fundiária de loteamentos clandestinos ou irregulares no município;

 

IV - propor todas as ações para a aplicação da lei 8451/2008 e alterações;

 

V - promover estudos e propor a urbanização  e revitalização  das áreas regularizadas no município;

 

VI - promover estudos e propor ações no pós-regularização junto as famílias beneficiadas pela Regularização Fundiária;

 

VII - fiscalizar o bom andamento do Programa Municipal de Regularização Fundiária no município;

 

VIII - promover trocas de experiência por meio de palestras, seminários e conferências sobre o  tema Regularização Fundiária;

 

IX - fiscalizar as ações para a prevenção, proibição de invasões e ocupações irregular no município;

 

X - acompanhar todas as etapas dos programas de habitação de interesse social no município;

 

XI - acompanhar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social no município;

 

XII - acompanhar a elegibilidade das famílias, ocupação e pós ocupação dos conjuntos habitacionais populares;

 

XIII - propor discussão, analise e propostas ao Plano Diretor sobre Habitação de Interesse Social e Zonas de Especial Interesse Social - ZEIS e Áreas de Especiais Interesse Social-AEIS;

 

XIV - desenvolver ações junto aos órgãos governamentais sobre programas de Habitação de Interesse Social.

 

XV - emitir parecer sobre proposição que trate de habitação popular e matéria ligada à regularização fundiária do Município.”

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA,  08 de maio de 2014.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

joel de jesus santana

Secretário Geral