Altera a redação de dispositivos da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.

Promulgação: 11/08/2015
Tipo: Resolução
Classificação: Regimento Interno/Alterações/Regulamentações

RESOLUÇÃO Nº  429, DE  11 DE  AGOSTO  DE 2015

 

 

Altera a redação de dispositivos da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

projeto de resolução nº  08/2015, dA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O art. 57 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 57.  A Comissão de Justiça, por deliberação da maioria de seus membros, poderá solicitar informações do Executivo sobre Projetos de Lei que estejam pendentes de parecer, hipótese em que, após o recebimento da resposta do Executivo, será juntado parecer das Comissões Competentes e a proposição será incluída na Ordem do Dia para a sua discussão e votação.

 

§1º  O Autor da proposição também poderá solicitar que seja ouvido o Prefeito, hipótese em que o Presidente submeterá esse pedido de oitiva à discussão e votação antes do mérito, ressalvada sempre a preferência de apreciação do parecer da Comissão de Justiça.

 

§2º  A resposta da audiência do Executivo deverá ser enviada à Câmara no prazo previsto no art. 61, inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.” (NR)

 

Art. 2º  O parágrafo único do art. 58 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 58 ...

Parágrafo único. Nas Sessões Extraordinárias, será aceito o parecer das Comissões se exarado pela maioria dos membros”. (NR)

 

Art. 3º  O parágrafo único do art. 65 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 65. ...

 

Parágrafo único. Considerar-se-á presente à sessão o Vereador que registrar a presença no painel eletrônico, ou na falta deste assinar lista de presença”. (NR)

 

Art. 4º  O parágrafo único do art. 74-A da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 74-A.  (...)

 

Parágrafo único. Os indicados na forma do caput deste artigo serão considerados autores para fins de pedido de retirada de pauta ou arquivamento, apresentação de emendas e substitutivos, bem como encaminhamento de votações nos projetos de autoria do Prefeito sempre que assim procederem na qualidade de Líderes do Governo”.  (NR)

 

Art. 5º  O art. 82 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 82. A Divisão de Expediente disponibilizará a tramitação das proposições, devidamente atualizada, por meio eletrônico”. (NR)

 

Art. 6º  O art. 85 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 85. Apresentada à consideração da Câmara uma proposição, poderá o autor, verbalmente ou por escrito, requerer a sua retirada da pauta ou seu arquivamento, o que poderá ser deferido pelo Presidente, independentemente de votação, desde que a proposição não esteja incluída na Ordem do Dia, caso em que dependerá de deliberação do Plenário.

 

Parágrafo único. Os líderes também poderão requerer a retirada de pauta por 01 (uma) Sessão ou arquivamento de proposição, o que dependerá de deliberação do Plenário.” (NR)

 

Art. 7º O caput do art. 197 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 197.  Verificada a existência de quorum, serão abertos os trabalhos do Primeiro Expediente. Não havendo número, o Presidente aguardará durante 15 (quinze) minutos para determinar a segunda chamada”. (NR)

 

Art. 8º O art. 227 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 227. Compete à Secretaria Jurídica, subordinada diretamente à Presidência da Câmara, emitir parecer técnico-jurídico nas proposições e outras matérias que lhe forem encaminhadas pelo Presidente, bem como a representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo, além de outras atribuições constantes na súmula de atribuições dos cargos de seus integrantes.

 

Parágrafo único. À Secretaria Jurídica serão também aplicadas as disposições dos artigos 50 e 58.” (NR)

 

Art. 9º  Fica alterada a denominação de “Diretoria Geral” para “Secretaria Geral” em todos os dispositivos da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007.

 

Art. 10.  Fica revogado o parágrafo único do art. 174 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007.

 

Art. 11.  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 12.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA,  11 de agosto de 2015.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

joel de jesus santana

Secretário Geral