Altera a redação do art. 19 de Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

Promulgação: 14/12/2004
Tipo: Emenda Lei Orgânica
 

 EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 17, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 

Altera a redação do art. 19 de Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

 

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º O caput do Art. 19 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 19. O mandato da Mesa será de 1 (um ano), ficando facultado aos seus membros o direito à reeleição, por uma única vez, na mesma legislatura. (NR)

§1º.......

§2º.......”

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 14 de dezembro de 2004

 

 

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

Presidente da Câmara

 

ANTONIO CARLOS SILVANO

1º Vice-Presidente

 

JOÃO GUILHERME GONÇALVES MARTINS

2º Vice-Presidente

 

FRANCISCO MOKO YABIKU

1º Secretário

 

 

JESSÉ LOURES DE MORAES

2º Secretário

 

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.

 

 

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral