Altera Dispositivos da Lei Orgânica do Município de Sorocaba. (artigos 13, 15, 21, 22, 40, 50 e 52)

Promulgação: 06/12/2007
Tipo: Emenda Lei Orgânica
 

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA Municipal Nº 24, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007

 

 

Altera Dispositivos da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, Inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º  O §2º do Art. 13, o §5º do Art. 15, o caput do Art. 50 e o Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.13 ....

§ 2º Nos casos previstos nos Incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara por voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Câmara, assegurada a ampla defesa. (NR)

Art.15.....

§ 5º A licença a ser concedida nos termos do Inciso II, dependerá de requerimento fundamentado dirigido ao Presidente, cabendo a decisão à Mesa Diretora. (NR)

Art.50. As Sessões Legislativas desenvolver-se-ão, anualmente, de 1º de fevereiro a 23 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, independentemente de convocações. (NR)

Art.     52.       As sessões somente poderão ser abertas pelo Presidente da Câmara ou por outro membro da mesa, ou ainda, pelo Vereador com maior número de Legislaturas, com a presença mínima da maioria absoluta dos seus membros.

Parágrafo único.  Considerar-se-á presente à sessão o Vereador que responder a chamada e assinar o livro de presença. (NR)”

Art. 2º  Fica criado o item 8 ao § 2º do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, com a seguinte redação:

Art. 40. ...

§ 2º  ...

8.  concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem.

Art.         Ficam revogados o § 2º do Art. 21, o Inciso IV do Art. 22 e o item 5 do § 3º do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

 

Art.     As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de dezembro de 2007

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Presidente da Câmara

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

1º Vice-Presidente

 

GERVINO GONÇALVES

2º Vice-Presidente

 

MOACIR LUIS SILVA DE OLIVEIRA

3º Vice-Presidente

 

NEUSA MALDONADO SILVEIRA

1º Secretária

 

JESSÉ LOURES DE MORAES

2º Secretário

 

JÚLIO CESAR RIBEIRO

3º SECRETÁRIO

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.

 

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral