Acrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal nº 7.826, de 23 de junho de 2006, que dispõe sobre Outorga Onerosa de Direito de Construir - OODC e a Outorga Onerosa de Alteração de Uso - OOAU e dá outras providências e do Anexo I.

Promulgação: 25/08/2020
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Plano Diretor

LEI Nº 12.219, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.


Acrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal nº 7.826, de 23 de junho de 2006, que dispõe sobre Outorga Onerosa de Direito de Construir - OODC e a Outorga Onerosa de Alteração de Uso - OOAU e dá outras providências e do Anexo I.


Projeto de Lei nº 15/2020 - autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica alterado o disposto no § 5º do art. 1º, da Lei nº 7.826, de 23 de junho de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º ...

... 


§ 5º Considera-se como usos permitidos para a aplicação da OOAU aqueles relacionados exclusivamente às áreas da saúde, da educação e culturais/religiosas, conforme descrição no Anexo I.” (NR)


Art. 2º  Fica alterado o disposto no Anexo I, da Lei nº 7.826, de 23 de junho de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:


“ANEXO I


TABELA DE VALORES DO FATOR DE INTERESSE SOCIAL – FIS


USOS CULTURAIS / RELIGIOSOS        FIS


Gabinetes de leitura, museus, templos religiosos, galerias de arte, oficina de artes manuais, visuais, de imagem e som, salas de espetáculo para apresentação de peças teatrais, musicais, circenses, de danças e salas de exibição cinematográfica

ou similares ......................................................... 0,2


USOS DE ENSINO


Serviços de apoio e promoção ao ensino regular como creche, pré-escola, fundamental, médio, graduação, pós-graduação, profissionalizantes ou similares ........................................................ 0,5


USOS DE SAÚDE


Serviços hospitalares em atenção à saúde humana, com atividades médicas, cirúrgicas, laboratoriais e de reabilitação fisioterápica, ou similares ........................................................... 0,5


*caso haja mais de um dos referidos usos no empreendimento em análise, prevalecerá o índice de maior valor.”


Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.


Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 25 de agosto de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

Interino

FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA

Secretário de Governo

Interino

HELDER ABUD PARANHOS

Secretário de Planejamento

Interino

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 26.08.2020