Altera dispositivo da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e dá outras providências.

Promulgação: 21/08/2020
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Estrutura da Administração Pública;  Funcionalismo Público

LEI Nº 12.217, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.


Altera dispositivo da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 97/2020 - autoria do EXECUTIVO


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º O inciso I, do artigo 5º, da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 5º ...


I – Departamento Administrativo:


a) Setor de Licitações;

b) Setor de Compras;

c) Setor de Tecnologia da Informação e Gerenciamento de Contratos;

d) Setor de Protocolo Geral.” (NR)


Parágrafo único. Revoga-se a alínea “a”, do inciso I, do artigo 4º, da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011.


Art. 2º O inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 5º ...


IV – Departamento de Administração de Pessoal:


a) Setor de Políticas de Pessoal e Treinamento;

b) Setor de Cadastro, Pagamento e Benefícios.” (NR)


Art. 3º  O artigo 6º, da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 6º A Diretoria Operacional de Água terá a seguinte estrutura:


I – Departamento de Água:


a) Setor de Manutenção de Água;

b) Setor de Hidrometria e Pitometria;

c) Setor de Rede e Ligação de Água;

d) Setor de Rádio e Telemetria.


II – Departamento de Eletromecânica:


a) Setor de Mecânica;

b) Setor de Elétrica.” (NR)


Art. 4º O artigo 6º-B, da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 6º-B ...


a) Setor de Reparos e Pavimentação;

b) Setor de Alvenaria e Próprios;

c) Setor de Materiais e Logística;

d) Setor de Segurança do Trabalho.”(NR)


Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 21 de agosto de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico Interino

FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA

Secretário de Governo Interino 

MAURI GIÃO PONGITOR

Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 02.09.2020