Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

Promulgação: 19/03/2021
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Saúde

LEI Nº 12.284, DE 19 DE MARÇO DE 2021.


Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.


Projeto de Lei nº 98/2021 – autoria do EXECUTIVO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.


Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.


Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.


Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º, da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de março de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 19.03.2021.