Dispõe sobre denominação de “Antônio Martinho” a uma ponte de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 27/07/2021
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.331, DE 27 DE JULHO DE 2021.


Dispõe sobre denominação de “Antônio Martinho” a uma ponte de nossa cidade e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 134/2021 – autoria do Vereador FABIO SIMOA MENDES DE CARMO LEITE.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada “Antônio Martinho” a ponte que interliga a Rua Paulo Varchavtchik na mesma via. 


Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1908-1988”. 


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentá­ria própria consignada no orçamento. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 27 de julho de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

PAULO HENRIQUE MARCELO 

Secretário de Planejamento 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 

em substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 27.07.2021.