Acrescenta o inciso V ao art. 162-D, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba – LOM, e dá outras providências.

Promulgação: 05/08/2021
Tipo: Emenda Lei Orgânica

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 64, DE 5 DE AGOSTO DE 2021.


Acrescenta o inciso V ao art. 162-D, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba – LOM, e dá outras providências.


PELOM Nº 04/2021, DO EDIL ÍTALO GABRIEL MOREIRA


A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:


Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao artigo 162-D da Lei Orgânica do Município de Sorocaba:


“Art. 162-D ...


...


V - amparar e proteger as pessoas vítimas de crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça, e os seus familiares, bem como promover ações preventivas e combativas às práticas delituosas.” (NR)


Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 5 de agosto de 2021.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

1º Vice-Presidente

FAUSTO SALVADOR PERES

2º Vice-Presidente

CÍCERO JOÃO DA SILVA

3º Vice-Presidente

FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE

1º Secretário

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

2º Secretário

ANTONIO CARLOS SILVANO JÚNIOR

3º Secretário

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

GIL RAMON FERREIRA PORTO

Secretário de Gestão Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 25.08.2021.