Dá nova redação aos artigos 97 e 98 da Resolução nº 322 de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, que dispõe sobre a propositura de indicações.

Promulgação: 23/09/2021
Tipo: Resolução
Classificação: Regimento Interno/Alterações/Regulamentações

RESOLUÇÃO Nº 491, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.


Dá nova redação aos artigos 97 e 98 da Resolução nº 322 de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, que dispõe sobre a propositura de indicações.


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14/2021, DO EDIL PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA


A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º Altera o art. 97 da Resolução nº 322 de 18 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 97. Para fins deste regimento, indicação é a proposição em que o Vereador sugere à autoridade competente a adoção de medida de interesse público ou envio de projeto sobre matéria de sua iniciativa exclusiva.” (NR)


Art. 2º Inclui o parágrafo único no art. 97 da Resolução nº 322 de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:


“Parágrafo único. Nos casos em que a autoridade competente não pertencer ao quadro da administração pública municipal, a indicação será encaminhada através de ofício, com solicitação de resposta, que deverá fazer parte integrante da proposição, assim como outros documentos, para publicação no site institucional.” (NR)


Art. 3º Altera o art. 98 da Resolução nº 322 de 18 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 98. As indicações serão despachadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba para encaminhamento a autoridade competente, independentemente de leitura, discussão e votação.” (NR)


Art. 4º Revoga-se o parágrafo único do art. 98.


Art. 5º Altera o art. 199 da Resolução nº 322 de 18 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 199. Encerrado os trâmites do art. 198, o Secretário procederá à leitura resumida do expediente, e, subsequentemente, o Presidente, dos Projetos, Moções, Relatórios e Requerimentos.” (NR)


Art. 6º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 23 de setembro de 2021.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

GIL RAMON FERREIRA PORTO

Secretário de Gestão Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 04.10.2021.