Acrescenta os incisos V e VI ao art. 162-D, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba – LOM, e dá outras providências. (sobre os deveres do município em parceria com a sociedade)

Promulgação: 25/11/2021
Tipo: Emenda Lei Orgânica

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 67, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.


Acrescenta os incisos VI e VII ao art. 162-D, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba – LOM, e dá outras providências.


PELOM Nº 14/2021, DO EDIL ÍTALO GABRIEL MOREIRA


A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:


Art. 1º. Ficam acrescidos os incisos VI e VII ao artigo 162-D da Lei Orgânica do Município de Sorocaba:


“Art. 162-D (...)


(...)


VI - prevenir a prática de atos lesivos ao patrimônio público e erário através da implantação de uma política de transparência da informação, fortalecimento e qualificação do controle social como elementos fundamentais das decisões públicas, e da proposição de legislações e regulamentações que contribuam para a efetivação das medidas de combate a toda e qualquer forma de corrupção;


VII – promover políticas públicas voltadas ao combate à pedofilia e violência física ou psíquica contra crianças e adolescentes.” (NR)


Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 25 de novembro de 2021.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

1º Vice-Presidente

FAUSTO SALVADOR PERES

2º Vice-Presidente

CÍCERO JOÃO DA SILVA

3º Vice-Presidente

FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE

1º Secretário

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

2º Secretário

ANTONIO CARLOS SILVANO JÚNIOR

3º Secretário

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

GIL RAMON FERREIRA PORTO

Secretário de Gestão Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 02.12.2021.