Institui no Calendário Oficial de Eventos Esportivos do Município de Sorocaba a corrida “21K DE SOROCABA”, a ser realizada no mês de agosto.

Promulgação: 06/06/2022
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Datas Comemorativas/Conscientização

LEI Nº 12.582, DE 6 DE JUNHO DE 2022. 


Institui no Calendário Oficial de Eventos Esportivos do Município de Sorocaba a corrida “21K DE SOROCABA”, a ser realizada no mês de agosto. 


Projeto de Lei nº 134/2022 – autoria do Vereador FAUSTO SALVADOR PERES. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica instituída a corrida “21K DE SOROCABA” que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Esportivos do Município do Sorocaba. 


Parágrafo único. (Vetado). 


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 6 de junho de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

PEDRO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA 

Secretário de Esportes e Qualidade de Vida 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 06.06.2022.