Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza seu uso para produção de unidades habitacionais de interesse social.

Promulgação: 11/10/2022
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais;  Plano Diretor

LEI Nº 12.666, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.


Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza seu uso para produção de unidades habitacionais de interesse social.


Projeto de Lei nº 295/2022, do Executivo


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica desafetado dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado:


Descrição:  “O terreno designado por Área Institucional “B”, do loteamento denominado Jardim Residencial Imperatriz, situado no Bairro do Itavuvu, com as seguintes medidas e confrontações: inicia no vértice formado pela Rua Diniz Góes da Silva e a divisa da Área Institucional do loteamento Jardim Maria Elvira, deste ponto segue em reta no sentido horário na extensão de 88,00 metros, confrontando com a Rua Diniz Góes da Silva, deflete à direita e segue em reta na extensão de 94,15 metros, deflete à direita e segue em reta na extensão de 8,20 metros, ambas as medidas confrontando com a Área Institucional “A”, do loteamento Jardim Residencial Imperatriz, deflete à direita e segue em reta na extensão de 74,09 metros, confrontando com o Sistema de Lazer do loteamento Jardim Residencial Imperatriz, deflete à direita e segue em reta na extensão de 86,37 metros, confrontando com a Área Institucional do loteamento Jardim Maria Elvira, alcançando o ponto inicial desta descrição, totalizando a área de 7.680,75 metros quadrados.”


Art. 2º  O Poder Executivo Municipal, deverá utilizar o imóvel descrito no artigo 1º, para produção de unidades habitacionais de interesse social e mercado popular, no âmbito do art. 59, da Lei nº 11.022, de 16 de dezembro de 2014 (Plano Diretor).


Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.


Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 11 de outubro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

TIAGO DA GUIA OLIVEIRA

Secretário da Habitação e Regularização Fundiária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 17.10.2022.