Altera a redação do inciso XXI, do art. 61, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e dá outras providências.

Promulgação: 08/03/2023
Tipo: Emenda Lei Orgânica

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 76, DE 8 DE MARÇO DE 2023.


Altera a redação do inciso XXI, do art. 61, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e dá outras providências.


PELOM Nº 11/2022, DO EXECUTIVO


A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:


Art. 1º  O inciso XXI, do art. 61, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 61. (...)


(...)


XXI – superintender a arrecadação dos tributos e dos preços dos serviços públicos, bem como a guarda e a aplicação da receita;” (NR)


Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 8 de março de 2023.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

1º Vice-Presidente

FAUSTO SALVADOR PERES

2º Vice-Presidente

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

3º Vice-Presidente

FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE

1º Secretário

CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS

2º Secretário

JOSÉ VINÍCIUS CAMPOS AITH

3º Secretário

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 15.03.2023.