Institui como patrimônio cultural imaterial da cidade de Sorocaba, o evento “Festa da Colônia Japonesa de Sorocaba” realizada anualmente no Parque Kasato Maru em nosso município.

Promulgação: 10/07/2023
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Patrimônio Histórico / Cultural

LEI Nº 12.841, DE 10 DE JULHO DE 2023.


Institui como patrimônio cultural imaterial da cidade de Sorocaba, o evento “Festa da Colônia Japonesa de Sorocaba” realizada anualmente no Parque Kasato Maru em nosso município.


Projeto de Lei nº 149/2023, do Edil Rodrigo Piveta Berno


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica Instituído como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Sorocaba o evento “Festa da Colônia Japonesa de Sorocaba” realizada anualmente na praça Kasato Maru em nosso Município.


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de julho de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER

Secretário de Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.07.2023.