Institui o Dia Municipal do Tenista no município de Sorocaba e dá outras providências.

LEI Nº 12.847, DE 19 DE JULHO DE 2023.


Institui o Dia Municipal do Tenista no município de Sorocaba e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 159/2023, do Edil Dylan Roberto Viana Dantas


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do município de Sorocaba, o Dia Municipal do Tenista, a ser comemorado anualmente no dia 05 de junho.


Parágrafo único. A data mencionada no caput deste artigo passará a constar no Calendário Oficial de eventos do município.


Art. 2º O Dia Municipal do Tenista tem por finalidade:


I - difundir a prática do Tênis como forma de exercício físico;


II - promover a conscientização da importância do Tênis e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;


III - promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o Tênis.


Art. 3º As atividades e eventos relacionados ao Dia Municipal do Tenista poderão ser promovidas pelo Poder Público Municipal, em parceria com entidades desportivas e demais órgãos do setor.


Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de julho de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA

Secretário da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 20.07.2023.