Dispõe sobre a denominação de “Cláudio Molinari (Tujá)” ao imóvel municipal que especifica, localizado na rua Antonio Silva Oliveira, Vila Hortência, e dá outras providências.

Promulgação: 02/08/2023
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.862, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.


Dispõe sobre a denominação de “Cláudio Molinari (Tujá)” ao imóvel municipal que especifica, localizado na rua Antonio Silva Oliveira, Vila Hortência, e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 175/2023, do Edil Fernando Alves Lisboa Dini


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica denominado de “Cláudio Molinari (Tujá)” o imóvel municipal localizado na rua Antonio Silva Oliveira, Vila Hortência, descrito e caracterizado como "terreno localizado na rua Antonio Silva Oliveira do bairro da Vila Hortência I, nesta cidade, pertencente à municipalidade, contendo a área de 13.566,68 m² (treze mil, quinhentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: em sua frente mede 103,50 metros, confrontando com a rua Antonio Silva Oliveira, seguindo sua descrição no sentido horário, deflete à direita e segue na extensão de 30,00 metros, deflete à esquerda e segue na extensão de 138,40 metros, confrontando nestas extensões com os quintais dos imóveis da rua Antonio Silva Oliveira, deflete à direita e segue na extensão de 47,33 metros, confrontando 33,60 metros com imóvel da rua Eugênio Mariz e 13,73 com a rua Eugênio Mariz, deflete à direita e segue na extensão de 72,93 metros com propriedade de Isabel Sanches Lopes ou sucessores, deflete à direita e segue na extensão de 111,70 metros, confrontando com o córrego Lavapés, deflete à direita e segue na extensão de 19,21 metros, deflete à esquerda e segue na extensão de 127,40 metros, confrontando nestas extensões com o sistema de recreio do Jardim Santa Izabel, indo atingir o ponto de início desta descrição."


Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1942 - 2021".


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 2 de agosto de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.08.2023.