Dispõe sobre a instituição de benefício às pessoas autistas nos eventos promovidos ou autorizados pelo Município que contenham parque de diversões e dá outras providências.

Promulgação: 02/08/2023
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Pessoas com Deficiências;  Cultura/ Esportes/ Lazer;  Crianças/ Adolescentes / Jovens

LEI Nº 12.865, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.


Dispõe sobre a instituição de benefício às pessoas autistas nos eventos promovidos ou autorizados pelo Município que contenham parque de diversões e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 120/2023, do Edil Cristiano Anunciação dos Passos


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Os Eventos Promovidos pelo Município ou mediante sua autorização, que contenham parque de diversões, deverão reduzir os estímulos sonoros e visuais, durante a primeira hora de cada dia de funcionamento, com o objetivo de beneficiar as pessoas autistas.


Art. 2º O benefício desta Lei deverá ser amplamente divulgado nos canais eletrônicos da imprensa oficial municipal.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da verba orçamentária própria.


Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 2 de agosto de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER

Secretário de Cultura

FERNANDA BURATTINI MONTEIRO DE CARVALHO

Secretária de Comunicação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.08.2023.