Dispõe sobre a concessão de Medalha de Mérito Cultural ‘Ademar Carlos Guerra’ ao Excelentíssimo Senhor “RENAN LEONEL DE FREITAS (RENAN VALENTTI)” e dá outras providências.

Promulgação: 05/10/2023
Tipo: Decreto Legislativo
Classificação: Títulos e Honrarias

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.144, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.


Dispõe sobre a concessão de Medalha de Mérito Cultural ‘Ademar Carlos Guerra’ ao Excelentíssimo Senhor “RENAN LEONEL DE FREITAS (RENAN VALENTTI)” e dá outras providências.


PDL Nº 118/2023, DO EDIL CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS


O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:


Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Cultural ‘Ademar Carlos Guerra’ ao Excelentíssimo Senhor “Renan Leonel de Freitas (Renan Valentti)”, pelos relevantes serviços prestados em defesa da tradição cultural, histórica, geográfica e genealógica da cidade de Sorocaba.


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 5 de outubro de 2023.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 06.10.2023.