Assegura a qualquer pessoa o direito de ingressar e permanecer com seu animal doméstico nas dependências da Câmara Municipal de Sorocaba, desde que atendidas às ressalvas desta Resolução (Pet Friendly).

RESOLUÇÃO Nº 530, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.


Assegura a qualquer pessoa o direito de ingressar e permanecer com seu animal doméstico nas dependências da Câmara Municipal de Sorocaba, desde que atendidas às ressalvas desta Resolução (Pet Friendly).


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12/2023, DO EDIL FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE


A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º É assegurado a qualquer pessoa o direito de ingressar e permanecer com seu animal doméstico nas dependências abertas ao público da Câmara Municipal de Sorocaba, desde que o tutor do animal:


§ 1º Assuma a responsabilidade de assegurar a saúde, o bem-estar e a higiene do animal tutelado, e que este animal seja contido de modo a não atacar outros animais domésticos, domesticados ou silvestres que possam estar no perímetro da Câmara e seus anexos, como o lago e estacionamento;


§ 2º Assegure a limpeza e higiene do local, ainda que demande trazer consigo equipamentos e produtos de limpeza eventualmente necessários para tanto;


§ 3º Assegure a integridade física das pessoas no local;


§ 4º garanta que o animal tutelado não será empecilho, atrapalhando os trabalhos da Câmara Municipal.


Art. 2º O ingresso de animal pet, por parte de munícipes, dentro das áreas de acesso restrito, como o interior dos gabinetes dos vereadores, e dos serventuários, dependerá da aquiescência de servidor do respectivo local.


Art. 3º Caso o tutor do animal não respeite as normas da presente Resolução será advertido para que passe a respeitá-las:


§ 1º Caso o tutor do animal continue a desrespeitar as normas da presente Resolução, após a advertência prevista pelo caput, será retirado das dependências da Câmara com seu animal pet;


§ 2º As sanções deste artigo não afastam o dever de reparação de eventual dano que seu animal tutelado gerar para terceiros, ou para o patrimônio público, e não afasta sanção ou persecução em outras esferas de responsabilização.


Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de outubro de 2023.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 18.10.2023.