Institui o “Dia do Boxeador Sorocabano”, no âmbito do Município de Sorocaba, incluindo-o no calendário oficial do Município no dia 24 de fevereiro de cada ano.

Promulgação: 21/11/2023
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Datas Comemorativas/Conscientização

LEI Nº 12.920, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.


Institui o “Dia do Boxeador Sorocabano”, no âmbito do Município de Sorocaba, incluindo-o no calendário oficial do Município no dia 24 de fevereiro de cada ano.


Projeto de Lei nº 254/2023, do Edil Dylan Roberto Viana Dantas


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído o “Dia do Boxeador Sorocabano” no Município de Sorocaba, a ser comemorado anualmente, no dia 24 de fevereiro, que será acrescido ao calendário oficial de eventos do município.


Art. 2º A data referida no artigo 1º destina-se a estimular a realização de eventos que busquem promover competições, palestras, campanhas e a vivência esportiva junto à sociedade informando sobre os benefícios e vantagens que a prática do Boxe resulta no desenvolvimento humano e em favor da saúde física e mental dos munícipes.


Parágrafo único. Fica autorizada a “Copa Sorocabana de Boxe”.


Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 21 de novembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

VITOR HUGO TAVARES

Secretário de Esporte e Qualidade de Vida

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

interina

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 23.11.2023.