Institui como Patrimônio Cultural Material da cidade de Sorocaba a Capela Senhor do Bom Fim, construída por João de Camargo, juntamente com o seu acervo de móveis e objetos históricos, e dá outras providências.

LEI Nº 12.923, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.


Institui como Patrimônio Cultural Material da cidade de Sorocaba a Capela Senhor do Bom Fim, construída por João de Camargo, juntamente com o seu acervo de móveis e objetos históricos, e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 277/2023, do Edil Fernando Alves Lisboa Dini


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído como Patrimônio Cultural Material da cidade de Sorocaba, a Capela Senhor do Bom Fim, construída por João de Camargo, localizada na Av. Barão de Tatuí, nº 1083, em Sorocaba.


Parágrafo único. O acervo de móveis e objetos históricos que guarnecem a Capela Senhor do Bom Fim também serão considerados como parte do Patrimônio Cultural e Material da cidade de Sorocaba, para os fins desta Lei.


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 22 de novembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER

Secretário de Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 23.11.2023.