Dispõe sobre a efetividade de divulgação das pessoas jurídicas que se relacionam com o Município.
LEI Nº 12.134, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a efetividade de divulgação das pessoas jurídicas que se relacionam com o Município.
Projeto de Lei nº 260/2019, de autoria do Vereador Péricles Régis Mendonça de Lima
Fernando Alves Lisboa Dini, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A exposição do nome da razão social da pessoa jurídica que se relaciona nas ações do município de Sorocaba deverão estar acompanhadas com o seu respectivo nome de fantasia e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica de forma a facilitar a consulta da sua situação cadastral e quadro societário.
Art. 2º O nome de fantasia e o número do cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ deverão estar dispostos na frente da razão social da pessoa jurídica em todos dos atos oficiais, documentos, peças publicitárias ou qualquer outro meio sempre que citada a razão social.
Art. 3º Nas publicações digitais será disponibilizado um link no número do CPL e do PA, devidamente identificado pela alteração do ponteiro do cursor do mouse para forma de mão, possibilitando ao leitor o direcionamento imediato para a página do portal da Prefeitura que estão disponíveis os anexos de cada processo.
Parágrafo único. No final de todas as publicações deverá conter a seguinte informação, escrita em fonte com negrito: “Para saber mais e ter acesso aos anexos, acesse o link clicando no número do processo”.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 19 de novembro de 2019.
FERNANDO ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
ALBERTO FERREIRA DA COSTA
Secretário de Gestão Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 21.11.2019