Dispõe sobre a efetividade de divulgação das pessoas jurídicas que se relacionam com o Município.

Promulgação: 19/11/2019
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Outras normas do município;  Divulgação de Serviços e Benefícios / Informativos;  Leis Publicadas pela Câmara

LEI Nº 12.134, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a efetividade de divulgação das pessoas jurídicas que se relacionam com o Município.

 

Projeto de Lei nº 260/2019, de autoria do Vereador Péricles Régis Mendonça de Lima

 

Fernando Alves Lisboa Dini, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A exposição do nome da razão social da pessoa jurídica que se relaciona nas ações do município de Sorocaba deverão estar acompanhadas com o seu respectivo nome de fantasia e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica de forma a facilitar a consulta da sua situação cadastral e quadro societário.

 

Art. 2º  O nome de fantasia e o número do cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ deverão estar dispostos na frente da razão social da pessoa jurídica em todos dos atos oficiais, documentos, peças publicitárias ou qualquer outro meio sempre que citada a razão social.

 

Art. 3º  Nas publicações digitais será disponibilizado um link no número do CPL e do PA, devidamente identificado pela alteração do ponteiro do cursor do mouse para forma de mão, possibilitando ao leitor o direcionamento imediato para a página do portal da Prefeitura que estão disponíveis os anexos de cada processo.

 

Parágrafo único. No final de todas as publicações deverá conter a seguinte informação, escrita em fonte com negrito: “Para saber mais e ter acesso aos anexos, acesse o link clicando no número do processo”.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 19 de novembro de 2019.

FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 21.11.2019