Dispõe sôbre atualização das vantagens concedidas aos ex-pracinhas e ex-combatentes de 1932.

Promulgação: 24/06/1963
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Altera a Lei


Data: 24/01/1950
Lei: 151/1950

Regulamenta as vantagens concedidas pelo artigo 30, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, aos funcionários municipais participantes ativos da Revolução Constitucionalista de 1932 e da Força Expedicionária Brasileira.


Alterada pela Lei


Data: 20/12/1963
Lei: 1199/1963

Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 1.109, de 24 de junho de 1963. (Dispõe sôbre atualização das vantagens concedidas aos ex-pracinhas e ex-combatentes de 1932)