Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito internacional com o Banco de Desenvolvimento da América Latina – CAF, a oferecer garantias e dá outras providências.

Promulgação: 18/12/2015
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Altera a Lei


Data: 30/07/2014

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito internacional com o Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF, a oferecer garantias e dá outras providências.