Dá nova redação ao artigo 6º, da lei nº 151, de 24/1/1950. (dispõe sobre vencimentos de funcionários municipais participantes da Revolução de 1932)

Promulgação: 11/12/1950
Tipo: Lei Ordinária
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Altera a Lei


Data: 24/01/1950
Lei: 151/1950

Regulamenta as vantagens concedidas pelo artigo 30, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, aos funcionários municipais participantes ativos da Revolução Constitucionalista de 1932 e da Força Expedicionária Brasileira.