Dá nova redação ao artigo 66 e seu parágrafo 1° da Lei n° 162, de 18 de agosto de 1950. (Código de Obras)

Promulgação: 04/01/1957
Tipo: Lei Ordinária
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Altera a Lei


Data: 18/08/1950
Lei: 162/1950

Dispõe sôbre o Código de Obras do Município