Concede pensão mensal às famílias dos funcionários efetivos do quadro da Prefeitura Municipal, nas condições que menciona.

Promulgação: 24/12/1960
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Alterada pela Lei


Data: 11/03/1963
Lei: 1063/1963

Dispõe sôbre alteração do artigo 1º da Lei nº 757, de 24/12/1960. (Concede pensão mensal às famílias dos funcionários efetivos do quadro da Prefeitura Municipal)


Revogada pela Lei


Data: 13/12/1965
Lei: 1376/1965

Cria o Serviço de Previdência Municipal.


Tem matéria versada na Lei


Data: 22/03/1963
Lei: 1068/1963

Dispõe sôbre o pagamento, pela Prefeitura Municipal, as viuvas beneficiárias de servidores municipais de qualquer Caixa ou Instituto de Previdência Social, da diferença entre o total de pensão que percebem e o salário que o servidor percebia quando em serviço.