Dispõe sôbre afixação de tabela de preço das passagens nos veículos das emprêsas de transportes coletivos, e dá outras providências.

Promulgação: 10/10/1961
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Alterada pela Lei


Data: 13/10/1966
Lei: 1430/1966

Altera a redação do artigo 2º, da Lei n. 845, de 10 de outubro de 1961. (afixação de tabela de preço das passagens nos veículos das emprêsas de transportes coletivos)