Dispõe sôbre obrigatoriedade de colocação de extintores de incêndios nos ônibus de transportes coletivos, e dá outras providências.

Promulgação: 10/10/1961
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Alterada pela Lei


Data: 23/08/1966
Lei: 1420/1966

Dispõe sôbre revogação do artigo 2º e altera a redação do artigo 3º, da Lei nº 846, de 10 de outubro de 1961. (obrigatoriedade de colocação de extintores de incêndios nos ônibus de transportes coletivos)