Assegura o direito de promoção automática imediatamente superior ao funcionário e servidor público municipal, na data de sua aposentadoria.

Promulgação: 17/08/1962
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Alterada pela Lei


Data: 18/02/1963
Lei: 1049/1963

Dá nova redação aos artigos 1º e 6º, da Lei nº 976, de 17 de agôsto de 1962. (assegura o direito de promoção automática imediatamente superior ao funcionário e servidor público municipal, na data de sua aposentadoria)


Revogada pela Lei


Data: 22/12/1967
Lei: 1483/1967

Dispõe sôbre a classificação de cargos de Serviço Público Municipal, estabelece níveis de vencimento e dá outras providências.