Proíbe a denominação de qualquer logradouro e próprios municipais a condenados por crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, abuso de poder econômico e político, tráfico de drogas, contra o meio ambiente e a saúde pública e dá outras providências.

Promulgação: 11/03/2020
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Alterada pela Lei


Data: 21/10/2020

Dispõe sobre a revogação do art. 2º da Lei nº 12.186, de 11 de março de 2020, que proíbe a denominação de qualquer logradouro e próprios municipais a condenados por crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, abuso de poder econômico e político, tráfico de drogas, contra o meio ambiente e a saúde pública e dá outras providências.