Revoga o art. 2º da Lei nº 12.356, de 3 de setembro de 2021, que declara o evento “Marcha para Jesus” instituída pela Lei nº 7.458, de 18 de agosto de 2005, bem imaterial e cultural do Município de Sorocaba, e dá outras providências.

Promulgação: 22/12/2022
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Altera a Lei


Data: 03/09/2021

Declara o evento “Marcha para Jesus” instituída pela Lei nº 7.458, de 18 de agosto de 2005, bem imaterial e cultural do Município de Sorocaba, e dá outras providências.


Versa sobre matéria da Lei


Data: 18/08/2005
Lei: 7458/2005

Dispõe sobre a instituição da Marcha Para Jesus no âmbito do Município de Sorocaba e dá outras providências.