Acrescenta o Art. 3º-A na Lei nº 12.458, de 29 de novembro de 2021, instituindo a campanha Novembro Roxo - Mês da Sensibilização para a Prematuridade, e dá outras providências.

Promulgação: 14/11/2023
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Altera a Lei


Data: 29/11/2021

Institui o Dia Municipal da Prematuridade, e novembro como mês da conscientização sobre partos prematuros.