Cria o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 29/08/2012
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 10 de agosto de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 62/2012.

(Processo nº 17.126/2012)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Como se sabe, é intenção do Executivo, a instituição do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, em consonância com os ditames da Lei Federal nº 11.079/2004.

 

As parcerias público-privadas são contratos que estabelecem vínculo obrigacional entre a Administração Pública e a iniciativa privada visando à implementação ou gestão, total ou parcial, de obras, serviços ou atividades de interesse público, em que o parceiro privado assume a responsabilidade pelo financiamento, investimento e exploração do serviço, observando, além dos princípios administrativos gerais, os princípios específicos desse tipo de parceria.

 

São consideradas um meio eficaz na obtenção de recursos da iniciativa privada destinados a serviços públicos e setores de pouca viabilidade econômica quando prestados exclusivamente pelo Poder Público, fazendo-se necessária a criação de um fundo garantidor de tal iniciativa.

 

Justificada deste modo a presente proposição, solicitamos sua análise e aprovação, em caráter de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município.