Acresce §§ 5º e 6º ao art. 7º da Lei nº 8.270, de 24 de setembro de 2007, que dispõe sobre a necessidade de instrução com Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI – o licenciamento de projetos e licitações de obras e dá outras providências.

Promulgação: 24/09/2014
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:

 

A realização de audiência pública para discussão do estudo de impacto de vizinhança atualmente é realizada apenas quando a Prefeitura julgar necessária através do setor competente, entretanto, esta diretriz não dispõe de meios para que a sociedade civil e um grupo de pessoas possam requerer explicações e dirimir dúvidas acerca do empreendimento e refletir sobre seus impactos, caso instalado. É fundamental prever esta possibilidade de que aqueles que serão afetados pelo empreendimento possam ter esclarecimentos e emitir opinião sobre a redução dos possíveis impactos do empreendimento, desta forma os responsáveis por sua aprovação poderão ser auxiliados pela população afetada na tomada de decisão com relação a sua aprovação e exigências de medidas compensatórias.

 

Por tais motivos, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação do presente Projeto de Lei.