Acrescenta inciso I no § 1° do art. 6° da Lei n° 1.390, de 31 de dezembro de 1965, que dispõe sobre a criação do “Serviço Autônomo de Água e Esgoto” e dá outras providências.

Promulgação: 08/05/2015
Tipo: Lei Ordinária
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Justificativa:

Sabe-se que os aparelhos hidrômetros utilizados pelo SAAE estão sendo tecnologicamente aprimorados, no sentido da sensibilidade e precisão da leitura.

Ocorre que a política de tarifação vigente considerou, à época em que foi elaborada, parâmetros relativos aos hidrômetros classe "A", menos sensíveis e menos precisos.

À medida que esses aparelhos estão sendo substituídos por outros de classe "B", mais sensíveis e mais precisos, o apontamento de consumo da unidade fatalmente aumenta, não em razão de aumento de consumo, mas apenas em razão da maior sensibilidade e precisão do novo hidrômetro, acarretando uma elevação desequilibrada e imotivada na receita da autarquia.

Para compensar isso, a partir da substituição de um aparelho classe "A" por outro classe "B", necessariamente o SAAE deve aplicar uma correção, na forma de desconto, ao consumidor, a fim de reequilibrar a justa relação prestador/consumidor.