Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 47, de 13 de setembro de 1948 e dá outras providências. (Brasão da Cidade de Sorocaba)

Promulgação: 29/07/2015
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:

 

Esta proposição tem o objetivo de disciplinar o uso de um símbolo oficial do município de Sorocaba, a fim de que não seja utilizado equivocadamente.

Sabe-se que os símbolos oficiais, como é o caso do Brasão de armas, foram concebidos a partir de elementos que representam a história, a cultura e as tradições de uma localidade, seja ela um município, um estado e até mesmo um país. Portanto, não se pode banalizar o uso de tais símbolos, associando-os a instituições privadas e a produtos que podem até mesmo denegrir a imagem que originalmente representa.

A Lei n° 5.700 de 1° de setembro de 1971 e as demais Leis Complementares estabelecem critérios para o uso adequado dos Símbolos Nacionais, e classificam seu uso inadequado como contravenção sujeita a penalidades, dada a importância que representam.

Assim, solicitamos que os nobres pares aprovem a presente propositura, que tem o objetivo de preservar a integridade do Brasão das Armas, símbolo expressivo do Município de Sorocaba, a fim de que seja mantido exclusivamente como elemento oficial, vedando seu uso comercial e outros fins que não sejam o de representar nossa cidade.