Dá nova redação ao art. 33, acrescenta parágrafos ao art. 34 da Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994, alterada pela Lei nº 10.991, 5 de novembro de 2014, que dispõe sobre a organização, funções, estrutura e regime disciplinar da Guarda Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 10/12/2015
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 25 de novembro de 2015.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 127/2015

Processo nº 13.988/1993

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do art. 33 e acrescenta §§ ao art. 34, ambos da Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994, alterada pela Lei nº 10.991, de 5 de novembro de 2014, que dispõe sobre a organização, funções, estrutura e regime disciplinar da Guarda Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Em relação ao art. 33 a pretensão é de somente se registrar a palavra “escolaridade” no mencionado artigo, eis que na redação dada pela Lei nº 10.991, de 5 de novembro de 2014 a Lei estabelece:

“...

Art. 33. O critério de merecimento considerará o bom comportamento, a assiduidade e a conclusão com aproveitamento em cursos de qualificação havidos pelos candidatos, desde a data da promoção anterior.

...”.

Ora, se referido artigo considera cursos de qualificação, necessário considerar-se a “escolaridade”.

Já, em relação ao acréscimo de §§ ao artigo 34 tal medida se faz necessária a fim de se corrigir prejuízos profissionais que possam eventualmente ter ocorrido aos valorosos integrantes da Guarda Municipal em caso de vacância de cargos.

Por tais motivos e encontrando-se plenamente justificada a presente proposição, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares na sua transformação em Lei.