Institui o “DIA DA DOULA” no Município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 07/12/2017
Tipo: Lei Ordinária
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Justificativa:

No âmbito do estado de São Paulo é comemorado o dia da Doula na data de18 de dezembro, em razão de Lei estadual n° 14.586, de 07 de outubro de 2011.

Em Sorocaba o direito à presença da Doula durante o trabalho de parto, parto e pós-parto já possui respaldo legal inclusive com a previsão de multa administrativa em caso de descumprimento – Lei n° 11.128 de 17 de junho de 2015.

No entanto, em conversa com Doulas que atuam no município de Sorocaba houve a informação de que, mesmo com a existência da referida lei, muitos médicos colocam para as pacientes a necessidade de se optar pelo acompanhante ou pela Doula. Ou ainda, em outros casos, não permitem a permanência da Doula durante todo o perídio englobado pelo trabalho de parto, parto e pós-parto.

Também ainda há muito desconhecimento sobre o trabalho desenvolvido pelas Doulas, essenciais à boa informação e acompanhamento de mulheres gestantes.

O Unicef fez um alerta sobre o alto percentual de operações cesarianas no Brasil e os riscos das cesáreas desnecessárias. O mais recente relatório global do Unicef (Situação Mundial da Infância 2011) mostrou que a taxa de cesárea no Brasil é a maior do mundo, de 44% (de 2005 a 2009), enquanto a Organização Mundial da Saúde estabelece que apenas 15% dos partos podem ser operatórios.

Os dados oficiais do Brasil mostram um percentual ainda maior. Em 2009, nas regiões mais ricas do país, Sul e Sudeste, o percentual chega a 57% em média. Em Rondônia, a taxa é a mais alta do Brasil, 61%. Acre e Amapá têm as menores taxas do país: 31% e 29%, respectivamente.

O Unicef é favor do parto normal e contra a cesariana desnecessária. Acredita que, para reverter a atual situação no Brasil, é preciso que a sociedade – principalmente as famílias – seja conscientizada sobre os benefícios do parto normal e que os profissionais de saúde só indiquem o parto operatório nos casos necessários.

Este direito à informação e conscientização, bem como a luta pelo parto humanizado faz parte do trabalho das Doulas que deve ser incentivado pelo Poder Público de Sorocaba.

Posto isso, conclamo os colegas à aprovação do presente Projeto de Lei a fim de que haja maior valorização das Doulas no município de Sorocaba.