Acrescenta o Capítulo V-B à Lei nº 11.367, de 12 de julho de 2016, que dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora, impõe penalidades e dá outras providências.

Promulgação: 12/12/2017
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:

Tendo em vista que a Comissão de Justiça desta Casa exarou parecer contrário ao Projeto de Lei nº 81/2017, que visa disciplinar a poluição sonora emitida pela queima e soltura de fogos em nossa cidade, vem este vereador, protocolar novo Projeto para ilustrar e clarear de uma vez por todas que o objetivo trata-se de ruídos sonoros provenientes desta má prática.   

Enfoca-se que em diversos municípios, como Campinas, Itu e Santos, tal malefício já foi proibido.

Ressalta-se ainda, que esta legislação visa à proteção dos direitos dos animais, saúde e bem-estar das pessoas idosas, doentes, crianças, deficientes e autistas;

Pelo exposto, muito respeitosamente contando com a ajuda dos Nobres Pares, REQUEIRO, nos termos regimentais, do Excelentíssimo Senhor Presidente e dos Nobres Pares, a aprovação do presente.