Institui o Dia e a Semana Municipal da “CONSTITUIÇÃO CIDADÔ no município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 14/03/2018
Tipo: Lei Ordinária
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Justificativa:

O doutor e livre-docente Luis Roberto Barroso – advogado, antes de ser ministro do STF – diz que, no Brasil, o marco histórico, filosófico e teórico do novo constitucionalismo é a Constituição da República de 1988. Um marco histórico deve ter um seu correspondente físico. Uma estátua em praça pública, um outro símbolo escultural. Pelo menos, uma data cívica municipal. Cabe a nós, da Câmara Municipal de Sorocaba, dentre as mais de 5 mil câmaras do país, estabelecer esse marco inicial de reconhecimento àquela que ajudou a protagonizar o processo de redemocratização do país e luta por construir a democracia todos os dias por meio dos seus defensores.

Já existe uma data cívica que comemora a constituição imposta por Pedro I. A primeira a organizar o nosso Estado, com valores positivos e negativos. Mas, imperial, ditatorial, sem ser criadora ou semeadora dos vínculos forte de uma tradição democrática que levasse o nosso povo a exercitar os seus direitos e promovesse a dignidade da pessoa humana como seu ponto mais elevado. Quanto a isso, comparativamente, ninguém fez melhor do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Ao estabelecer o parâmetro da prevalência dos princípios constitucionais – com destaque para o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, a Constituição Federal de 1988 trouxe para o nosso sofrido povo, e mais a cada dia, a consciência e a consolidação do exercício do direito como alcance de qualquer cidadão. Num processo que ainda demora a se materializar completamente como o seja nos países desenvolvidos. Porém, cujo avanço é inexorável, haja vista o domínio da lei sobre os ricos criminosos de tal forma nunca antes exercida neste país – conforme nos demonstra esses tempos de lavar “jatos”.

Por isso e por tudo, por cada desdobramento de avanço democrático, de governo do povo e para o povo, gerado pelo constitucionalismo, gostaria que meus Nobres colegas de Plenário, presentes em tantos conflitos comuns, encampassem esta ideia conceito, de uma data cívica municipal voltada para a comemoração de tão importante, e mais importante, documento jurídico nacional, ser um marco histórico, filosófico e teórico, a Constituição Federal de 1988. Escolhendo nós, para isso, o dia 5 de outubro de cada ano, no cerne das comemorações da Semana da Constituição Cidadã, o Dia da Constituição Cidadã.