Institui no âmbito do município de Sorocaba o mês da Luta Internacional das Mulheres, e dá outras providências.

Promulgação: 14/05/2018
Tipo: Lei Ordinária
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Justificativa:

O Dia Internacional de Luta das Mulheres, atualmente comemorado em 8 de março, tem uma longa história. Seu surgimento ocorreu há mais de um século, a partir de proposta encampada pela alemã Clara Zetkin, uma das pioneiras do feminismo em escala internacional. Daquele momento até agora, a luta por melhores condições de vida e de trabalho, contra a violência e pela vida das mulheres, segue atual. Muitas conquistas já foram obtidas, como o direito ao voto em parte expressiva dos países do planeta, e muitas outras ainda deverão ser conquistadas.

O machismo existe objetivamente na sociedade brasileira. A divisão sexual do trabalho, que relega a mulher ao espaço privado e doméstico, geralmente invisibilizado e não remunerado, é uma das bases de sustentação material de nossa sociedade injusta. Mesmo atualmente, quando as mulheres já consolidaram sua inserção no mercado de trabalho, chama a atenção a brutal desigualdade nos salários. Pesquisas demonstram que mulheres recebem, exercendo funções idênticas às dos homens, em média 30% a menos do que estes. A disparidade se amplia ainda mais quando a desigualdade é aferida entre homens brancos e mulheres negras.

Outro problema que atinge cotidianamente milhões de mulheres é o assédio e a violência. Em casa, no trabalho, na rua, na universidade, na escola, no transporte público, na mídia e mesmo nas instituições - em todos os espaços e a todo momento existem mulheres sendo assediadas e agredidas verbal e fisicamente. Em resposta ao quadro crônico de violência, a aprovação da Lei Federal n° 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, bem como da Lei Federal n° 13.104/2015, que criminaliza o feminicídio, foram importantes conquistas, sendo ainda urgente, no entanto, a luta pela regulamentação das medidas previstas pelas leis, bem como pela ampliação da rede de proteção à mulher e de combate ao machismo.

Todos os direitos até hoje conquistados para as mulheres foram fruto da luta das próprias mulheres, em todo o mundo. Embora o espaço público, onde se opera a política, seja historicamente reservado aos homens, as mulheres não aceitam passivamente essa realidade e lutam para transformá-la. No Brasil e mesmo em São Paulo, exemplos nesse sentido são diversos e atuais. Por exemplo, em 2016, veio à tona a jornada de mobilização que ficou conhecida como "Primavera Feminista", em que mulheres protagonizaram a luta contra a violência, em defesa dos direitos sexuais e reprodutivos e pautaram, ainda, a grande política nacional, contrapondo-se a figuras do poder e forjando o protagonismo feminista nas ruas.

Em homenagem a toda essa luta histórica das mulheres do mundo, do Brasil e também de Sorocaba, este PL propõem-se a incluir, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sorocaba, o mês de março (por ser o mês em que se celebra o Dia Internacional da Mulher - 8 de março) como o "Mês da luta internacional das mulheres". Com este gesto simbólico, será possível, anualmente, fortalecer o mês como um importante período de mobilizações, debates, campanhas e iniciativas que endossem a luta das mulheres.

Diante do exposto, conto com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a aprovação desta importante propositura.