Institui o Dia e a Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência no município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 20/12/2018
Tipo: Lei Ordinária
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Justificativa:

A Lei Federal n° 11.133, de 14 de julho de 2005 institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.

Em Âmbito Municipal a proposta visa a reproduzir este dia em âmbito municipal com o intuito de reforçar o valor da luta das pessoas com deficiência no sentido de alcançar a efetiva inclusão e acessibilidade em todos os espaços.

O Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência foi instituído pelo movimento social em Encontro Nacional, em 1982, com todas as entidades nacionais. O dia 21 de setembro foi escolhido pela proximidade com a primavera e o dia da árvore numa representação do nascimento das reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições.

Esta data é lembrada todos os anos, desde então, em todos os estados, e se constitui em momento para reflexão e busca de novos caminhos para as lutas do segmento. Para as pessoas com deficiência, é também momento para divulgar as lutas e cobrar mais inclusão social.

Considerando que o município de Sorocaba ainda possui deficiências no cumprimento das metas estabelecidas na Lei Federal n° 13.146 de 15 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão, necessitando de aprimoramento nas áreas de saúde, educação e assistência social, no sentido de buscar um trabalho conjunto dessas áreas no olhar para a pessoa com deficiência em Sorocaba.

Diante disto, da necessidade de um dia de Luta que remeta às reivindicações das pessoas com deficiência, trago este projeto contanto com o apoio de todas as vereadoras e vereadores desta Casa.