Dispõe sobre denominação de “JOÃO JOSÉ DA SILVA” a uma via pública e dá outras providên­cias.

Promulgação: 07/01/2020
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA: 

SAJ-DCDAO-PL-EX-202/2019 

Processo nº 28.246/2019 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de “JOÃO JOSÉ DA SILVA” a uma via pública e dá outras providências.

Inicialmente, cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão efetivada pelo Vereador Rodrigo Maganhato, com a apresentação da justificativa que segue abaixo:

“O senhor João José da Silva, nasceu no Município de Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais, filho de Marcelino José da Silva e Joana Angel Pereira.

Cidadão dedicado a ajudar o próximo, auxiliou toda a comunidade que passou a admirá-lo. Pessoa nobre de coração, nunca mediu esforços para ajudar a todos.

Viveu sua infância e juventude em Goiás, trabalhando na agricultura junto com seus pais e irmãos. Já adulto, decidiu vir ao Estado de São Paulo em busca de melhores oportunidades.

Mudou-se para Sorocaba em 1969 para trabalhar na obra de construção da Rodovia José Ermírio de Moraes (Castelinho), residiu no bairro da Aparecidinha, onde conheceu Maria Aparecida Nobre com quem casou-se e teve 3 (três) filhos: Marcos, Márcia e Lúcio.

Por um período foi técnico de futebol do time do bairro. Trabalhou em empresa da cidade, foi feirante, teve uma quitanda e aposentou-se, passando a trabalhar voluntariamente na Igreja da Graça, tendo dela tornado-se membro por 14 (quatorze) anos.

Após passar por problemas de diabetes, teve 3 (três) AVCs (Acidentes Vasculares Cerebral) os quais o deixaram cada vez mais debilitado, desenvolvendo posteriormente problemas na próstata, o que lhe levou a óbito no dia 27 de março de 2017 aos 81 anos de idade.” 

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.